Os suplicantes são funcionários autárquicos, correspondentes do IAPC vê, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetrar mandado de segurança contra a presidência do conselho administrativo do IAPC, por não enquadrá-los no cargo de tesoureiro, função já exercida pelos impetrantes que precisava ser oficializada pela ré para que os autores se beneficiassem pelas vantagens do novo cargo. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz negou a segurança, a parte impetrante resolveu agravar de petição ao TFR, que sob a relatoria do ministro Armando Rollemberg os ministros acordaram por unanimidade em negar provimento
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; ENQUADRAMENTO
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O inventariante, imigrante português, nacionalidade portuguesa, estrangeiro, representante do espólio de Mimosa Roballo, mulher, nacionalidade brasileira, estado civil solteira, funcionária pública, requereu ação para assegurar a retificação da apostila de título da inventariada para padrão superior, bem como, pagamento da diferença de vencimentos. A ação foi julgada improcedente em 16/11/1953. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso para julgar procedente a ação. O Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade, não deu conhecimento do recurso em 02/10/1967
Sans titreOs suplicantes, nacionalidade brasileira, funcionário públicos federais, extranumerários mensalistas do Ministério da Guerra, residentes em Minas Gerais, requereram ação para serem incluídos no tabela única dos extranumerários mensalistas, com todas as vantagens decorrentes do cargo. O juiz considerou a ação improcedente. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso em 09/09/1964
Sans titreOs autores, profissão advogados, estado civil casados, solteiros, extranumerários mensalistas, alegaram que foram conservados na referência 26, quando em face da lei deveriam ter sidos classificados na referência 28 que corresponde às funções que desempenham. Assim requereram a reclassificação na referência 28, a partir da Lei nº 488 de 1948 e na referência 31, a partir da Lei nº 1339 de 1951, bem como o pagamento da diferença apurada entre os vencimentos recebidos e o que deveriam receber. O juiz José de Aguiar Dias julgou a ação procedente sem honorários. Os autores recorreram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. Os autores, então recorreram extraordinariamente. A ré apresentou embargos e o Tribunal Federal de Recursos não conheceu o recurso extraordinário
Sans titreO suplicante, assistente nas oficinas de composição do Departamento da Imprensa Nacional, requereu ação para assegurar a correção do seu enquadramento funcional, bem como pagamento dos vencimentos devidos. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao TFR, que negou provimento aos recursos
Sans titreOs 19 servidores públicos federais no Ministério de Fazenda, extranumerários mensalistas, equiparados aos funcionários pelo Ato das Disposições Transitóriais da Constituição Federal de 18/09/1946, artigo 23, Estatuto dos Funcionários Públicos Federais. Pela tabela única do Decreto nª 27654 de 29/12/1949 ficaram na série funcional de Escrevente-datilógrofo com acesso a auxiliar administrativo pelo Decreto nª 28313 de 1950. Reclamaram de pessoas que feriram seu direito de promoção, sendo privilegiadas pelo Decreto nª 20115 de 10/01/1951. Pediram acesso ao cargo referido, conforme o Decreto nª 28313 de 1950 e Decreto nª 28477 de 1950, o enquadramento como Oficial de Administração pela Lei nª 3780 de 12/06/1560, vantagens, diferença de vencimentos. O juiz julgou prescrita a aç㪠O autor apelou desta. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sans titreO autor é de nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente na Rua Paissandu, 288. Ingressou no serviço público em 25/04/1962, para exercer as funções de contador da Campanha Nacional Contra a Tuberculose, Ministério da Saúde. Na época da ação, o suplicante teria direito à efetivação no serviço público, o que não teria ocorrido, e é o que pede na aç㪠direito trabalhista. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofíciª A ré apelou ao TFR, que deu provimento aos recursos
Sans titreO autor, funcionário público federal, residente na Rua Canavieiras, 222, apartamento 205, funcionário do Ministério do Trabalho e Previdência Social, era ocupante do cargo de estatísticª Este alegou que sua função foi desviada para integrar a comissão jurídica do Serviço de Documentação, desempenhando outras atribuições durante 7 anos. Fundamentado na Lei nª 3780 de 12/07/1960, artigo 44 e no Decreto nª 49370 de 29/11/1960, artigo 7, requereu a sua readaptação de cargo, com as vantagens decorrentes do cargª O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofíciª Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos que deu provimento aos recursos. Houve embargos, os quais foram rejeitados. Houve recurso extraordinário, mas não foi conhecido pelo Supremo Tribunal Federal
Sans titreO autor, funcionário público foi contratado para prestar serviços como Supervisor de controle de vendas de supermercados, com salário no valor de NCr$ 5,16 mais NCr$1,00 de abono, mais tarde o autor foi efetivado e enquadrado como Assistente Comercial. Ocorre que foi reenquadrado como encarregado de caixa, sofrendo prejuízos financeiros. O autor requereu a correção do seu enquadramento, com pagamento das diferenças e gastos processuais. Dá-se valor causal de NCr$ 1.500,00. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofíciª A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sans titreA suplicante, mulher, servidora pública federal, residente à Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 308, apartamento 1004, Edifício Itamar, Rio de Janeiro, com base na Lei nª 3750 de 11/04/1960 e no Decreto nª 49464 de 07/12/1960, artigo 30, propôs uma ação ordinária requerendo a condenação da suplicada a pagar-lhe os vencimentos devidos a suplicante, se desde logo readaptado como auxiliar de estatística A do grupo ocupacional P1400, estatística do Ministério da Saúde, após transformação do serviço especial de saúde publica e Fundação Serviço Especial de Saúde Pública. Processo inconcluso
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