Diversos funcionários públicos civis da carreira de servente do Ministério da Marinha propuseram ação ordinária contra União Federal. Os autores eram extranumerários, sendo sujeitos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União. Todos eram estáveis, com base na Lei no. 2284 de 1954. A Lei no. 1721 de 1952 fundiu as carreiras de servente e contínuo do Serviço Público Federal, com nome de auxiliares de portaria. Apesar de prestarem serviços da Marinha, o Ministério devia atender essa determinação. Ocorre que após 3 anos os autores ainda não receberam seus direitos, e a administração não cumpriu as determinações legais. Os autores requereram a transformação da carreira, com todas as promoções, diferenças atrasadas acrescido de juros e gastos processuais. Dá-se valor causal de 20.000,00 cruzeiros. O juiz Jônatas Milhomens julgou a ação procedente, recorrendo de ofício. A União recorreu e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso. O autor embargou e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos.
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; ENQUADRAMENTO; CORREÇÃO DE VENCIMENTO
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30605
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Dossiê/Processo
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1956; 1959
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara