Os autores, estado civi casado, referência 26 e 27, extranumerários mensalistas, servidores do Departamento da Imprensa Nacional, moveram contra a União uma ação ordinária. Tendo ficado em posição inferior aos linotipistas, também extranumerários com desvantagens, apesar de exercerem igual serviço, requereram o reconhecimento do direito de ficarem no mesmo nível da Série Funcional dos Linotipistas da Tabela Suplementar do Ministério da Fazenda, com direito á receberem as diferenças de salários vencidos e vincendos. A ação foi julgada improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso.
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PUBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; ENQUADRAMENTO
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O autor eraestado civil>casado,funcionário de autortaquia, residente á ruaEstevão Silva, 147/203Iguessara no antigoServiço Nacional de Recenseamentos, então<Núcleo de Planejamento CensitárioComoauxiliar Técnico sofremexonerarão ilegalem 10/06/1955. Com reintegração, para com o cargoTécnico de Mecanização, e não como estático Pediu tal modificação comdiferença de vencimento, custas e honorários, Resolução nª.404 de 11/12/1957,Decreto Lei 51.367, de 11/12/1961. O JuizMachado, Renato de Amaral julgou a ação procedente, assim como o Tribunal Regional Federal.
Sans titreO autor, estado civil casado,funcionário público federal, moveu contra a União uma ação ordinária. Tendo sido despejado do cargo de encarregado de Almoxarifado sob o fundamento de que a Lei nº 886 não incluiu no quadro do pessoal o cargo de Almoxarife, criando a função gratificada de Encarregado de Almoxarife, tendo os seus demais colegas aproveitados por força da Lei nº 886 artigo 2º. Assim, requereu o direito de ser aproveitado no quadro do Tribunal de Contas da ré, nos termos da lei supracitada, bem como a reparação á lesão feita ao autor do seu direito expressamente assegurado, além do direito das vantagens e promoções correlatas e integrais. A ação foi julgada procedente em parte. O juiz recorreu de oficio, e o autor apelou, bem como o fez a União. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento a apelação da União. O autor interpôs recurso extraordinário que não foi conhecido pelo Supremo Tribunal Federal.
Sans titreA autora, mulher, estado civil casada, funcionária pública autárquica lotada na Delegacia do Estado do Rio de Janeiro, moveu uma ação ordinária contra a União, por conta de ter desempenhado as atribuições do cargo de Tesoureiro-Auxiliar e não ter sido certificada das pretensões vigentes na Lei nº 3205 de 1957. Assim, requereu o reconhecimento do seu direito á nomeação e efetivação no cargo de Tesoureiro-Auxiliar, com os efeitos a partir do início da lei sobredita, bem como o pagamento das diferenças e atrasados. A autora foi julgada carecedorada ação. A autora interpôs embargos, que foram rejeitados. A autora, então, interpôs recurso extraordinário que foi conhecido e deram-lhe provimentos.
Sans titreA autora, muher, propôs ação ordinária contra União Federal. A autora exercia cargo no Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de classe F. O cargo que ocupava foi considerado extinto, mas a situação pessoal de sua ocupante seria respeitada. Com o Decreto nº 39144 de 12/05/1956 o cargo foi suprimido e os direitos da autora, após 9 anos, desrespeitados. Autora recebia vencimentos num padrão inexistente na escala, o que feria a isonomia e era ilegal, pois seus vencimentos deveriam se basear na Lei nº 2188 de 1954. Assim, a autora os requereu o restabelecimento do cargo em comissão e criação de função gratificada e condenação da União a pagar as custas. Dá-se valor de Cr$50.000,00. A ação foi julgada procedente, recorrendo de oficio. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento, em parte ao recurso. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao agravo.
Sans titreOs autores, todos de nacionalidade brasileira, funcionários do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos - IAPM, impetraram um mandado de segurança contra o ato do Sr. Presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos, com fundamento na Lei 1533 de 31/12/1951. Os suplicantes foram enquadrados em níveis abaixo daqueles que têm menos tempo de serviço. Este ato caracteriza desrespeito da autoridade ré para com os princípios reguladores da Lei 3780, violando também os direitos líquido e certo dos suplicantes. Destarte, os impetrantes requereram seu enquadramento no nível 18-B, desde a data de vigência do Decreto 51450 de 02/04/1962, e os ressarcimentos devidos. Processo faltando folhas.
Sans titreO autor, estado civil, casado, assessor técnico do Ministério da Agricultura, requereu que fosse igualado suas funções à dos seus colegas do Ministério da Fazenda e do Ministério da Aeronáutica. Este alegou que por pertencerem a mesma classe, categoria ou ordem, os funcionários públicos deveriam ter identidade a igualdade de condições gerais. O autor desistiu da ação. Desistência
Sans titreOs autores, divididos em um primeiro grupo de serventes da Fábrica Presidentes Vargas do Ministério da Guerra, um segundo grupo de serventes da 1ª Circunscrição de Recrutamento, um terceiro grupo, serventes da Fábrica Juiz de Fora, um quarto grupo do Hospital Geral de Juiz de Fora, um quinto grupo, Serventes, todos estes grupos do Ministério da Guerra, e um sexto grupo, serventes do Ministério da Aeronáuticae o sétimo grupo, serventes do Ministério da Marinha, entraram com essa ação com fundamentos na Lei nº 2284 de 09/08/1954 e demais leis pertinentes à espécie e na forma do disposto no Código do Processo Civil, artigo 291 e seguintes do mesmo, para requerer a sua apostila das suas portarias de admissão de acordo com a Lei nº 1721 de 04/11/1952 à carreira de auxiliar de portaria nas devidas e adequadas referências, com o pagamento das diferenças de vencimentos. Os autores eram extranumerários mensalistas, série funcional de serventes, e alegaram que exerciam funções idênticas aos seus colegas titulares, os auxiliares de portaria, e, por isso, deveriam ser equiparados, em todos os direitos, a estes últimos. A ação foi julgada improcedente. Os autores recorreram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. Os autores, então, impetraram recurso extraordinário e o Tribunal Federal de Recursos admitiu o processo
Sans titreO autor ocupava o cargo de operário de imprensa, mas vinha sendo prejudicado por sua inferioridade funcional e financeira perante seus colegas de mesmo cargo. Os integrantes do quadro a que pertencia o autor estavam fixados para as classes iniciais de padrão "J" pelo Decreto-Lei nº 1571 de 14/09/1953. O autor teria então direito à mesma qualificação. O autor requereu o mesmo acesso garantido dos demais integrantes na carreira, com pagamento dos seus direitos com diferenças de vencimentos atrasados desde a Lei nº 1455 de 11/10/1951, acrescido de juros e custas processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 60.000,00. Ação inconclusa
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