O autor era funcionário autárquico aposentado, e moveu uma ação ordinária contra o Lloyd Brasileiro por conta de sua licença especial ter sido deferida no ano posterior a sua aposentadoria ordinária, apesar de no ano da concessão de sua aposentadoria, ainda ter participado de uma comissão de inquérito administrativo. Requereu o reconhecimento do dia imediato ao do término da licença especial a que fez jus, como sendo o do seu desligamento do serviço, bem como que a referida licença fosse contada a partir da conclusão do inquérito administrativo processado pela comissão de que participou. O juiz julgou procedente em parte a ação com recurso de ofício. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PUBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTARIO; ENQUADRAMENTO
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Os autores eram profissão guardas, extranumerários do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, dois do Ministério da Guerra, um do Ministério da Viação e Obras Públicas, e cinco do Ministério da Aeronáutica, propuseram ação ordinária contra a União Federal. Todos contavam com mais de 5 anos de serviço, exercendo funções dos funcionários efetivos, porém não se encontravam equiparados no padrão. Isso descumpria a Lei nº 2284, e por isso requereram serem ocupantes das referências e padrões devidos, com recebimento das diferenças atrasadas, acrescidas de juros e custas processuais. Deu-se valor de causa de Cr$ 100.000,00. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou desta ao Tribunal Federal de Recursos, que lhe negou provimento
UntitledOs autores eram estado civil casados, profissão bibliotecários, extranumerários do Serviço Público Federal, moveram contra a União uma ação ordinária, por conta de desigualdade em que se encontravam, classificados com a referência 24, enquanto os bibliotecários eram escalonados das letras I até M, o que correspondia às referências 25 a 29, ambos com paridade de encargos e atribuições. Sendo assim, requereram a consideração do escalonamento dos bibliotecários extranumerários entre as referências 25 a 29, para que fossem os mesmos neles colocados, somada a referência mínima 25, às promoções. O juiz julgou procedente a ação. A União apelou ao Tribunal Federal de Recursos. A autora embargou e o TFR rejeitou os embargos
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