Os suplicantes, nacionalidade brasileira, funcionário públicos federais, extranumerários mensalistas do Ministério da Guerra, residentes em Minas Gerais, requereram ação para serem incluídos no tabela única dos extranumerários mensalistas, com todas as vantagens decorrentes do cargo. O juiz considerou a ação improcedente. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso em 09/09/1964
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; ENQUADRAMENTO
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A suplicante, mulher brasileira, viúva, funcionária pública, residente na rua Senador Vergueiro, 197, lotada no Ministério da Justiça e Negócios Interiores, requereu mandado de segurança para assegurar que diretor da divisão de pessoal do referido ministério apostile seu título para a concessão da progressão horizontal trienal por tempo de serviço. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. Tanto a União quanto os autores agravaram desta para o TFR, que deu provimento ao recurso ex ofício e ao da União, para cassar a segurança
Diretoria da Divisão do Pessoal do Ministério da Justiça (réu)Os autores, funcionários públicos civis, requereram um mandado de segurança contra o réu, que se recusava a pagar as majorações de proventos pela Lei nº 2745 de 1003/1956. Alegaram que eram extranumerários com mais de cinco anos de serviço público e, portanto, deveriam ser equiparados aos servidores ativos da União. Foi negado o mandado impetrado.
Presidência da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos ferroviários e empregados em serviço público (réu)