DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; ENQUADRAMENTO

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              32926 · Dossiê/Processo · 1958; 1959
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, funcionários públicos civis, requereram um mandado de segurança contra o réu, que se recusava a pagar as majorações de proventos pela Lei nº 2745 de 1003/1956. Alegaram que eram extranumerários com mais de cinco anos de serviço público e, portanto, deveriam ser equiparados aos servidores ativos da União. Foi negado o mandado impetrado.

              Presidência da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos ferroviários e empregados em serviço público (réu)
              36177 · Dossiê/Processo · 1962; 1966
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A suplicante, mulher brasileira, viúva, funcionária pública, residente na rua Senador Vergueiro, 197, lotada no Ministério da Justiça e Negócios Interiores, requereu mandado de segurança para assegurar que diretor da divisão de pessoal do referido ministério apostile seu título para a concessão da progressão horizontal trienal por tempo de serviço. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. Tanto a União quanto os autores agravaram desta para o TFR, que deu provimento ao recurso ex ofício e ao da União, para cassar a segurança

              Diretoria da Divisão do Pessoal do Ministério da Justiça (réu)
              29232 · Dossiê/Processo · 1957; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, nacionalidade brasileira, funcionário públicos federais, extranumerários mensalistas do Ministério da Guerra, residentes em Minas Gerais, requereram ação para serem incluídos no tabela única dos extranumerários mensalistas, com todas as vantagens decorrentes do cargo. O juiz considerou a ação improcedente. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso em 09/09/1964

              União Federal (réu)
              29624 · Dossiê/Processo · 1962; 1966
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores servidores públicos civis do Imstituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, requereram um mandado de segurança contra o réu, a fim de serem enquadrados na respectiva série de classes, conforme a Lei nº 3780 de 12/07/1960, enquadramento, Constituição Federal, artigo 141, Lei nº 1533 de 31/12/1951, Lei nº 2284 de 09/08/1954, Lei nº 3483 de 1958, Lei nº 378 de 1960, Lei nº 3967 de 1961. Em 1965 o juiz negou o mandado de segurança. Em 1966 o processo foi arquivado

              Presidente do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)
              31963 · Dossiê/Processo · 00/00/00
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os autores eram funcionários públicos federais, sendo José 1ª. coletor federal e Edison 2ª. escrivão, em Carangola; Estado de Minas Gerais. Pela Lei n° 1293 de 1950 foram transferidos do quadro permanente para o quadro suplementar, e teriam direito a diferença de vencimento referente a reclassificação de padrão superior. A ação foi julgada procedente, e o juiz recorreu de oficio ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento a apelaçãª

              União Federal (réu)
              33664 · Dossiê/Processo · 1964; 1968
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores e outros, como Hélio Souto Mayor de Castro e Jayme Bricio Teixeira Leite, eram de nacionalidade brasileira, funcionários autárquicos, residentes e domiciliados na cidade do Rio de Janeiro. Eles eram funcionários do 2º réu, onde ingressaram em 10/03/1949, 05/11/1955, 05/01/1951, 22/08/1949, 29/07/1947 e 05/01/1951. Os 2º, 5º e 6º autores foram admitidos para exercer as funções de despachantes. Os 1º e 4º foram designados para exercer tais funções em 18/01/1951 e 05/01/1951, respectivamente. As autoras se cometeram, desde a administração, as atribuições de auxiliar de pagador e sempre auxiliaram os tesoureiros de autarquia ré. Eles lidavam constantemente com valores da autora, efetuando e recebendo pagamento, e obrigados a manter seguro de fidelidade funcional e porte de arma. A Lei nº 3780 de 12/07/1960, instituiu o plano de classificação de cargos, e os autores deveriam ser classificados como tesoureiros auxiliares e, pelo Decreto nº 51340 de 28/10/1961, classificou os autores como despachantes nível 14 no grupo ocupacional administrativo. Eles então interpuseram um recurso administrativo, mas não tiveram êxito. Eles pediam o enquadramento no grupo ocupacional tesouraria, código AF 700, a contar da data que foram enquadrados erroneamente, no cargo de tesoureiros auxiliar de 1ª categoria, o direito a todas as vantagens passadas e futuras, as diferenças de vencimentos, assim como o pagamento pelo réu dos custos do processo. O juiz julgou improcedente a ação. Os autores apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. Então, os autores manifestaram recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, ao qual foi negado seguimento

              União Federal (réu). Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (réu)
              29725 · Dossiê/Processo · 1953; 1957
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, profissão advogados, estado civil casados, solteiros, extranumerários mensalistas, alegaram que foram conservados na referência 26, quando em face da lei deveriam ter sidos classificados na referência 28 que corresponde às funções que desempenham. Assim requereram a reclassificação na referência 28, a partir da Lei nº 488 de 1948 e na referência 31, a partir da Lei nº 1339 de 1951, bem como o pagamento da diferença apurada entre os vencimentos recebidos e o que deveriam receber. O juiz José de Aguiar Dias julgou a ação procedente sem honorários. Os autores recorreram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. Os autores, então recorreram extraordinariamente. A ré apresentou embargos e o Tribunal Federal de Recursos não conheceu o recurso extraordinário

              Estrada de Ferro Central do Brasil (réu). União Federal (réu)
              33911 · Dossiê/Processo · 1951; 1953
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores eram profissão advogados, e requereram um mandado de segurança contra o Presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, que lhes determinou a transferência para a carreira de Procurador do Instituto sem concurso ou prova de habilitação. Alegaram que também estavam habilitados para o cargo mas não foram indicados. Ação julgada improcedente. Os autores apelaram, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento

              Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários
              34972 · Dossiê/Processo · 1964; 1967
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora, mulher, estado civil viúva, funcionária pública, domiciliada na Rua Moncorvo Filho, 35, lotada no Departamento de Imprensa Nacional do Ministério da Justiça, profissão enfermeira, foi enquadrada como atendente, mesmo efetuando o serviço de Assistente de Enfermagem. De acordo com a Lei nº 3780 de 12/07/1960, requereu o enquadramento na função que exercia. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou desta ao Supremo Tribunal Federal que negou provimento

              União Federal (réu)
              35198 · Dossiê/Processo · 1962; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, nacionalidade brasileira, residentes na cidade do Rio de Janeiro, eram funcionários do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, como extranumerários mensalistas, na função de auxiliar administrativo. Com a Lei nº 2284 os extranumerários foram equiparados para todos os efeitos aos efetivos, mas mesmo os suplicantes tendo o direito de equiparação de vencimentos reconhecido pela autoridade, tiveram sua equiparação de vencimentos sustadas pela casa civil da Presidência da República. Além disso, o suplicante se negou a cumprir uma decisão judicial que garantia o enquadramento dos suplicantes como oficiais de administração, pelo fato de seus vencimentos serem superiores ao do cargo de auxiliar administrativo. Os suplicantes pediram seu enquadramento como oficiais administrativos, nos termos da Lei nº 3780. O impetrante desistiu do mandado.

              Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)