O autor era estado civil casado, funcionário autárquico. Moveu uma ação ordinária contra o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, por conta da reestruturação dos quadros do pessoal do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Os cargos isolados de chefia de provimento em comissão foram transformados do padrão "O" ao padrão "CCS". Entretanto, tal fato não ocorreu ao autor, que exercia cargo de chefia. Assim, requereu o pagamento da diferença de vantagens a partir da Resolução nº 404 de 11/12/1952 sobre a reestruturação dos cargos, entre o padrão "O" e o "CCS", computando-se no cálculo dessa diferença as alterações previstas na Lei nº 2188 de 03/03/1954, bem como a sua equiparação de chefia que exercia com as demais. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento à apelação
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; ISONOMIA
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Os autores, profissão operários, extranumerários mensalistas lotados no Arsenal de Marinha, com mais de 5 anos de serviço público, requerem equiparação salarial aos funcionários efetivos que exercem igual função, bem como pagamento da diferença de vencimentos. Não há sentença
Sem títuloOs autores, nos autos de litisconsórcio, requereram agravar o instrumento a fim de pedirem uma posição no quadro de funcionários do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, assim como faziam os citados autores da ação ordinária. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao agravo
Sem títuloOs 25 suplicantes eram funcionário públicos o Ministério das Relações Exteriores. Pela Lei nº 240 de 4/2/1938 artigo 48, os extranumerários não poderiam receber mais que os efetivos, o que foi descumprido pelo Decreto nº 24740 de 9/7/1951. Para a assemelhação, pediram nova classificação profissional e respectivos vencimentos. Foi denegada a segurança
Sem títuloOs suplicantes eram Oficiais Administrativos, sendo 117 do Ministério da Fazenda, 107 do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, 39 do Ministério da Marinha e 56 do Ministério da Aeronáutica. Pelo Decreto nº 27654 de 29/12/1949, Decreto nº 28164 de 01/06/1950 e outros, as Tabelas Únicas de Extranumerários Mensalistas definiram salários superiores a estes últimos, o que contrariava o Decreto-Lei nº 240 de 04/02/1938. Pediram que as respectivas Diretoria do Pessoal elevassem seus vencimentos ao valor idêntico. Há apenas documentos
Sem títuloOs autores eram lotados no Hospital Naval Marcilio Dias, Diretoria da Saúde Naval do Ministério da Marinha, nacionalidade brasileira, funcionários públicos civis, domiciliados na cidade do Rio de Janeiro, e fundamentam a ação na Lei nº 2284 de 1954. Os suplicantes foram admitidos no serviço público federal como diaristas, na função de atendente, sendo contemplados depois com a Lei nº 1765 de 18/12/1952, tornando-se extranumerários mensalistas e , com a primeira lei citada, foram equiparados os funcionários públicos efetivos. A administração, no entando, negou-lhe a equiparação. Os autores a pediram então desde a vigência da Lei nº 2284 de 1954 com o escalonamento do Tribunal Federal de Recursos, o pagamento das diferenças de vencimentos acrescidos de juros de mora e custas do processo. Em 1958 José Julio Leal Fagundes julgou a causa improcedente. Em 1961 o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso dos autores
Sem títuloOs suplicantes, e outros Benedito Miguel Peregrino e Paschoal Peregrino, funcionários públicos federais ocupantes do cargo de Oficial Administrativo, requereram ação para assegurarem equiparação salarial, bem como, pagamento da diferença de vencimentos. Isonomia. O processo está inconcluso
Sem títuloOs autores, estado civil casado, mestres efetivos do Ministério das Relações Exteriores, moveram a ação por conta da inferioridade de seus vencimentos em relação aos extranumerários mensalistas de outros ministérios, sem estabilidade, que tiveram seus salários aumentados mediante reclassificação, assegurando que funções iguais merecem salário igual. Assim, requereram a equiparação de seus vencimentos. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Os autores ofereceram embargos, rejeitados
Sem títuloOs 83 autores, artéfias referência 21, 17, 19, 26 pertencentes a Tabela Numérica de Mensalistas do Arsenal de Guerra do Rio, aprovado pelo Decreto 15357 de 13/04/1944, baseados na Constituição Federal,a rt 141 e 271 e no Código Processual Civil, 271, pleitearam a equiparação de salários aos vencimentos dos funcionários de igual categorias e pertencentes aos Quadros Efetivos. Ação julgada improcedente. Os autores apelaram ao TFR mas este negou-lhes provimento. Inconformados, interpuseram os autores recurso extraordinário junto ao STF. O STF, porém, não o conheceu
Sem títuloOs suplicantes, nacionalidade brasileira, estado civil casados, funcionários públicos federais, domiciliados e residentes na cidade do Rio de Janeiro, são agentes de Estrada de Ferro do Ministério da Viação e Obras Públicas, Estrada de Ferro Central do Brasil, alguns já aposentados e todos com mais de trinta anos de serviço público, ocupando os lugares de telegrafista de 1ª, 2ª, 3ª e 4ª classes. Em 28/12/1928, foi promulgado o Decreto-Legislativo nº 5622, de 28/12/1928, que equiparava os vencimentos de cargos com atribuições iguais no serviço público. Essa Lei veio regulamentar a isonomia salarial entre os telegrafistas da Estrada de Ferro e os telegrafistas da Repartição Geral dos Telégrafos, o que já vinha acontecendo desde 1914, mas a Lei nº 1229, de 13/11/1950 acabou com a isonomia entre as funções. Alegando que diversas decisões judiciais garantem a isonomia no serviço público. Os suplicantes pedem que equipare seus vencimentos aos vencimentos do Departamento do Correios e Telégrafos e o pagamento de cinco anos de salários não equiparados. A ação foi julgada procedente e o juiz Jorge Salomão e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. A ré tentou recorrer extraordinariamente, mas o recurso foi indeferido
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