DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; MUDANÇA DE REGIME; DIFERENÇA DE VENCIMENTO

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              27630 · Dossiê/Processo · 1952
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, estado civil casado, funcionários públicos aposentados, moveram a ação por conta da não regularização da carreira de técnico de faróis, à qual os autores tinham direito. Eles foram mantidos na carreira e com os provimentos da classe I. Estes requereram o reconhecimento do seu direito ao provimento na carreira classe L, por lei determinada, e o pagamento da diferença entre os vencimentos de faroleiros padrão I e o de técnico de faróis padrão L, a que se refere o Decreto-Lei nº 8925. Processo inconcluso

              Sans titre