DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; MUDANÇA DE REGIME; ESTABILIDADE

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              24425 · Dossiê/Processo · 1953; 1962
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora era mulher, estado civil solteira, extranumerária mensalista do Minsitério do Trabalho, Indústria e Comércio, residente à Rua Figueiredo de Magalhães, 327, apartamento 207, Rio de Janeiro. Requereu obtenção de sua inclusão na série funcional de tecnologista química do Instituto Nacional de Tecnologia do dito Ministério, sendo reconhecido o seu direito de inclusão sem perda de sua establidade, conforme o Estatuto dos Funcionários Público Civis da União, artigo 82. A autora entrou com a ação por entender que tinha direito ao cargo, por estar amparada pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, artigo 23, onde pediu a inclusão dentre os amparados por esta lei, visto que contava com mais de 13 anos de serviço público federal, como técnico de laboratório, e ser portadora de diploma universitário pela Faculdade de Farmácia da Universidade do Brasil, e apresentá-la na sua admissão em 1935 e ter carteira de químico. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento

              Sans titre