Manoel Lobato e Itiberé de Moura, bacharéis em direito e profissão advogados de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, requereram um mandado de segurança em favor dos ex-alunos do Colégio Militar e que concluíram o curso do mesmo colégio em 1936. Os alunos, por ordem do Estado Maior do Exército, a que estavam subordinados os Colégios Militares, foram compelidos a cursar o 6º ano no mesmo colégio, vedando-lhes a entrada na Escola Militar, o que estaria incluso no Decreto nº 18729 de 02/05/1929. E agora, tendo concluído o 6º ano, continuram vedadas de ingressar na citada escola sob pretexto de só poderem ser matriculados os que tiverem obtido média superior ou igual a 6. A ação foi fundamentada na Constituição Federal, artigo 113.
DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; ENSINO; PRÉ-REQUISITO; GARANTIAS E DIREITOS
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23551
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Dossiê/Processo
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1937
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal