Os autores eram militares, oficiais do Exército, matriculados na Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais. Com base na Constituição Federal de 1946, artigo 141, na Lei nº 1533 de 31/12/1951, e no Decreto-lei nº 1608 de 18/09/1939, requereram um mandado de segurança contra o ato que os desligou do corpo discente do estabelecimento de ensino militar. Os suplicantes foram acusados de fraudar algumas provas aplicadas. O juiz substituto Sérgio Mariano concedeu a segurança, garantindo-lhes a conclusão normal do respectivo curso. A União moveu agravo de petição ao Tribunal Federal de Recursos, que a 1ª turma acordou em negar provimento a ambos os recursos. A União Federal interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que por unanimidade de votos acordou não conhecer do recurso. A União interpôs agravo de instrumento, onde se deu provimento ao agravo
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; EDUCAÇÃO; ENSINO MILITAR; PREPARAÇÃO DE OFICIAIS; AVALIAÇÃO; FRAUDE; FALSIDADE MATERIAL; ATO ADMINISTRATIVO; EXPULSÃO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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Dossiê/Processo
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1961; 1966
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ