O autor, casado, moveu contra a ré uma ação ordinária, por conta de sua demissão ter sido ilegal e injusta, requereu a sua reintegração nas funções do cargo de escrivão, classe I, do quadro II, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, com exercício no Instituto Médico Legal, alem do recebimento dos vencimentos do mesmo cargo a partir da data de sua demissão até a reintegração. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal Regional, que negou provimento à apelação. O autor tentou embargar mas teve seus embargos rejeitados. O autor recorreu extraordinariamente mas não obteve provimento do recurso
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; RECONDUÇÃO À FUNÇÃO; INDENIZAÇÃO
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22564
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Dossiê/Processo
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1945; 1950
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
23627
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Dossiê/Processo
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1949; 1955
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
O autor, nacionalidade brasileira, estado civil viúvo, foi nomeado de rendas federais em 10/03/1922 e exonerado 9 anos e 3 meses depois, sem declaração de motivos. Reclamou contra o ato, suas funções não eram temporárias e a comissão revisora opinou pelo seu aproveitamento. Após 10 do despacho a injustiça não foi reparada. Solicitou reparo da injustiça, reintegração ou nomeação para cargo equivalente, contagem do tempo de serviço no período do afastamento e recebimento dos atrasados desde a exoneração. Deu-se valor de causa de Cr$ 30.000,00. O juiz Eduardo Jará julgou a ação procedente. O juiz recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso
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