Os autores eram ajudantes de operários do Arsenal da Marinha do Rio de Janeiro, entraram com um mandado de segurança contra o réu, com fundamento na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24 e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, para requerer sua reintegração nas funções que vinham legitimamente ocupando, assegurando-lhes todos os direitos e vantagens pertinentes, pois sempre desempenharam suas funções com contribuições idênticas aos servidores efetivos e extranumerários mensalistas, admitidos havia mais de cinco anos à conta da verba 3.000. O juiz negou o mandado e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. O autor recorreu extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu ao recurso
Diretoria do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; REINTEGRAÇÃO; MANDADO DE SEGURANÇA
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31028
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Dossiê/Processo
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1961; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara