Os autores foram demitidos do cargo de guarda civil, e pediram a reconsideração do ato, mas houve o indeferimento. Tal processo administrativo era nulo porque os autores não tiveram direito à defesa, testemunhas e não assistiram os depoimentos. Além do mais, não deve haver demissão quando os envolvidos foram absolvidos no processo criminal. Os autores requereram a reintegração, com pagamentos dos atrasados acrescidos de juros e gastos. Deu-se valor causal de Cr$ 100.000,00. A ação foi julgada procedente recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal deu provimento. O autor embargou e o Supremo Tribunal Federal conheceu e rejeitou-os
União Federal (réu). Estado da Guanabara (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; REINTEGRAÇÃO NO CARGO
1 Descrição arquivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; REINTEGRAÇÃO NO CARGO
1 resultados diretamente relacionados
Excluir termos específicos
25126
·
Dossiê/Processo
·
1960; 1970
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara