O autor, estado civil casado, residente em Juiz de Fora, estado de Minas Gerais, à rua São João, 52. Em 1931, foi nomeado agente fiscal de imposto de consumo no estado de Goiás, após concurso público, tendo sido transferido para a 11ª. Circunscrição da cidade de Itaguassú, estado do Espírito Santo. Mesmo absolvido em ação penal e no processo administrativo, foi demitido. Pediu reintegração de cargo com todas as vantagens e diferença de vencimentos. A ação foi julgada procedente, em parte. O autor agravou e o Tribunal Federal Regional negou provimento
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; REINTEGRAÇÃO NO CARGO
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O autor era estado civil casado, profissão advogado, e moveu uma ação ordinária contra o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas. Tendo exercido o cargo de procurador interino da caixa de aposentadoria e pensões, incorporadas ao supracitado instituto, e tendo sido dispensado e indeferido seu pedido de reintegração, assim requereu a sua reintegração no cargo que exercia de procurador, bem como o pagamento de todos os atrasados e respectivas vantagens a que teria direito, com os efeitos a partir da data em que foi ilegalmente demitido. O juiz José Edvaldo Tavares julgou improcedente a ação. O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas (réu)A suplicante era estado civil casada. Com base na Lei nº 1711 de 28/10/1952, requereu a sua reintegração no cargo de auxiliar de escritório de serviço da Estrada de Ferro Leopoldina, do Ministério da Viação e Obras Públicas, do qual ilegalmente a dispensaram sob pretexto de abandono de cargo em 1957. Alegou ter faltado ao serviço em virtude de enfermidade de seu filho. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. A sentença foi julgada extinta
Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (réu). Estrada de Ferro Leopoldina (réu). União Federal (réu)A autora, mulher viúva ,ex funcionária do IPS,residente na Rua Rosa e Silva nª 20, beneficiaria da Justiça Gratuita,foi demitida por abandono de cargo, aplicando-lhe a lei 1711 de 195, artigo 207,início II.A autora alega que, devida a Revolução de 1964, estava ameaçada de prisão pelaDivisão de Ordem Política Social e por isso se ausenta do Hospital dos Marítimos, na Rua Leopoldina nª3, onde trabalhava.Afirma que sofria de perseguição política por ter simpatia ao Governo de João Gulard e Getúlio Vargas.Fundamentada no código de processo civil,art 59 1 inicio, requer a indenização do cargo e o pagamento dos salários atrasados.Ditadura civil - Militar,1964A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício .A ré recorreu e o Tribunal Federal de Recurso deu provimentos, em parte a ambos os recursos
Instituto Nacional de Previdência Social(réu)O autor era estado civil solteiro com 57 anos de idade e ex-servidor público. Requereu a sua reintegração na ocupação de escrevente-datilógrafo, no Quadro Permanente da Tabela Única de Mensalista do Ministério da Fazenda, referência 23. O autor foi demitido após inquérito administrativo, pela prática de crime de corrupção passiva, conforme o Código Penal, artigo 317. A ação foi julgada improcedente. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte à apelação do autor, e recebeu os embargos da União. O Supremo Tribunal Federal negou recurso do autor e rejeitou embargos
União Federal (réu)Os suplicantes foram dispensados indevidamente do cargo de assistente técnico e de auxiliar técnico da Secretaria Geral do Conselho Nacional de Estatística por conclusão de serviço. Requereram ação para assegurarem reintegração no posto de estatística, bem como, pagamento dos vencimentos devidos. A ação foi julgada improcedente e os autores recorreram e o TFR negou o provimento
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (réu)O autor é brasileiro, casado, médico, residente à rua Almirante Cockrame, 194, Tijuca. Funcionário federal há mais de 10 anos, iniciando sua carreira no Ministério da Marinha, tendo sido promovido em 1939, na carreira de escriturário do quadro I daquele ministério. Ao se formar em Medicina, desejou exercer a profissão, e ingressar no Ministério do Trabalho, em franca expansão, como servidor do Estado, e foi designado para substituição, respondendo pelo expediente na chefia de seção de higiene do trabalho. Fez o curso de toxicologia e higiene industrial do professor Renê Fabre. Inscreveu-se no concurso para o cargo, e depois foi exonerado. A constituição declara estáveis os funcionários efetivos depois de 5 anos de exercício, sem concurso. O suplicante pede então a sua reintegração, com indenização dos vencimentos a que teria direito, além das vantagens que perdeu durante o afastamento, assim como o pagamento dos custos do processo. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o TFR negou provimento. O autor recorreu extraordinariamente e o STF não conheceu do recurso.
União Federal (réu)O autor, era estado civil solteiro domiciliando à Rua Barão do Triunfo,385;Duque de CaxiasRJ Fora aproveitado nos quadros da então extinta Cia Nacional de Navegação Costeira contaquia Federal, e tornou-se servidor público com as vantagens da lei 1711/52. Tais direitos trabalhistas foram perdidos após 1964 e o autor chegou a sofrer demissão ilegal.Pediu reintegração de função com todos os direitos, vantagens e vencimentos.Consolidação das Leis de Trabalho, decreto 60339/67.O juiz Elmar Wilson de Aguiar Campos homologou o pedido de desistência da ação por acerto trabalhista direito
União Federal e Empresa de Reparos Navais Costeiras(réu)O autor, capitão de corveta, em 1916 foi nomeado instrutor da 2a. aula do 2o. ano da Escola Naval, tendo sido demitido. Pediu citação da União, nulidade do ato de sua demissão e condenação da ré a pagar os vencimentos devidos até sua reintegração. Pedido deferido. Houve apelação ao Supremo Tribunal Federal, negada
União Federal (réu)Os autores, profissão operários da Diretoria de Hidrografia e Navegação do Ministério da Marinha, da Diretoria Pessoal do mesmo Ministério, lotados na Fábrica de Artilharia da Marinha e na Imprensa Técnica do Ministério da Aeronáutica, fundamentados na Lei nº 2284 de 09/08/1954, artigo 1, e na Lei nº 1455 de 10/10/1951, requerem suas admissões nos quadros da Imprensa Oficial e na Imprensa Naval e Militar, ocupando funções nos padrões "M" e "N". Alegam que exercem a mesma identidade de funções há mais de 5 anos. A ação foi julgada improcedente pelo juiz Jorge Salomão. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Houve recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, o qual conheceu, mas negou provimento
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