DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; REINTEGRAÇÃO; PAGAMENTO DE DIFERENÇA

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              34985 · Dossiê/Processo · 1960; 1979
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão contador, residente à Rua Itaipirú, 112, Catumbi, Rio de Janeiro, fundamentou a ação no Código do Processo Civil, artigo 291e seguintes, combinado com o Regimento Interno da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, artigos 378, 385 e 165, parágrafo 12. Ele ingressou na mesma como escriturário e depois fez concurso, tornando-se depois tesoureiro auxiliar padrão M. Mais tarde, em virtude da Lei nº 403 de 1948, elevou-se ao padrão O, cargo que exercia quando houve sua demissão, em 13/12/1956, sob acusação de ter-se apropriado de um anel de brilhante, e responder o inquérito criminal e a ação penal, sendo absolvido no final. Pediu, então, sua reintegração ao serviço e o pagamento de todas as vantagens a que tem direito, assim como os custos do processo. Decreto-Lei nº 24424 de 19/06/1937, artigo 385. Código Penal, artigo 312. Em 1961 o juiz julgou improcedente a ação. Em 1962, por unanimidade, o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo do autor. No ano de 1965, o Supremo Tribunal Federal conheceu e deu provimento ao recurso do autor. Já em 1973, o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a apelação da ré

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