O autor, desquitado, prático de engenharia, residente no Hotel Natal, requer a readmissão ao funcionalismo público ao cargo anterior no Departamento Nacional de Obras contra as Secas, a anulação de sua demissão, bem como todas as vantagens. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou para o STF, que negou proviemnto
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; REINTEGRAÇÃO
138 Descripción archivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; REINTEGRAÇÃO
O autor alegou que foi exonerado do cargo que ocupava na 13° C, R, escriturário interino em 9/10/1951. Este requereu a sua reintegração ao cargo, conforme o Decreto 525-A de 07/12/1948 e o artigo 23 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Exoneração.O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou para o TFR que deu provimento ao recurso. A União, então interpôs recurso extraordinário, que o STF não conheceu
Sin títuloO suplicante de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão jornalista, residente na cidade do Rio de Janeiro, integrava o quadro de fotógrafos do jornal A Noite, que foi incorporado ao patrimônio nacional pelo Decreto nº 2073 e Decreto nº 2436. O autor foi incluído na tabela de extranumerários do Ministério da Fazenda. Baseado na Consolidação das Leis Trabalhistas, artigo 142 e na Constituição Federal, artigo 141, o suplicante pediu sua reintegração como empregado trabalhista com o pagamento dos salários que deveria ter recebido. O juiz Vivaldo Brandão Costa julgou a ação improcedente. O autor recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
Sin títuloA autora, mulher, estado civil solteira, funcionária pública, moveu essa ação por conta de sua dispensa pelo Chefe de Serviço de Comunicações do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, tendo por motivo um abandono de serviço não devidamente comprovado. Sendo a autora funcionária estável, e isso não tendo sido reconhecido, requereu a sua manutenção na função que ocupa com a estabilidade que lhe é assegurada pela Constituição Federal de 1946, artigo 23, e sua exclusão do Hall de Extraordinários mensalistas. Atingidos pelo Decreto nº 29784, observando que a autora entrou para o Serviço público mediante concurso de provas efetuadas pelo próprio IASPS, pediu o ressarcimento dos danos e prejuízos com os pagamentos e vencimentos que deixou de receber em virtude da dispensa. A ação foi julgada procedente, com o juiz recorrendo de ofício. A ré apelou, o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A ré recorreu extraordinariamente e embargou, como também a autora. O Tribunal Federal de Recursos manteve a sentença, não conhecendo o recurso, mas validando os embargos
Sin títuloA autora, mulher professora, solteira, residente na cidade do Rio de Janeiro, à rua Stefan Zwaig, 155. Em 13/01/1952 recebeu seu diploma de professora do ensino normal, e lecionou no Instituto Nacional de Educação de Surdos , chegando a ser professora chefe sendo dispensada sob o pretexto de que o Ministério da Educação e Cultura precisava fazer economias, o que seria ilegal pela lei 1711, de 28/10/1952. A suplicante pede sua reintegração ao Instituto, com a classificação correspondente à sua função, o pagamento dos vencimentos atrasados, juros de mora e custos do processª decreto 20910, de 06/01/1932. O juiz julgou prescrita a ação, condenando a autora nas custas. O TFR, por unanimidade de votos negou provimento à apelação da suplicante, confirmando a sentença anterior.demissão
Sin títuloO autor era domiciliado em Tiete, SP, nomeado Coletor federal de Tiete, em 1913, cargo do qual foi exonerado em 1919, por reintegração por sentença judiciária de João Baptista Mangini. Este havia ocupado o cargo anteriormente, tendo sido exonerado, e entrou com açaõ judicial, mas recusou o cargo por seu funcionário do Estado de São Paulo. Ao invés de o autor ser reintegrado, o cargo foi ocupado por Elias de Moura. Pediu reintegração, com todas as vantagens a que tivesse direito, juros e custas e os vencimentos deixados de receber. Uma vez que os fatos ocorreram no Estado de São Paulo, o juzi declarou-se incompetente. O autor agravou tal decisão, mas o STF não tomou conhecimento do recurso
Sin títuloO autor era lente catedrático da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro e alegou que no dia 18/10/1893, devido aos acontecimentos, o governo o demitiu argumentando que este era traidor da República por decreto de 26/05/1894. O autor foi preso e reintegrado ao seu cargo em 12/12/1895. Requereu o valor de todos os vencimentos que deixou de receber durante o período de sua exoneração, totalizando 15:260$000 réis. Durante o ano de 1893 foi iniciada a Revolta da Armada no Rio de Janeiro, como também o estado de sítio seria decretado em 4 estados da federação e mais o Distrito Federal. A ação foi dada como procedente
Sin títuloO autor, desembargador em disponibilidade do extinto Tribunal de Apelação de Sena Madureira, estado do Acre, tendo proposto contra a ré uma ação sumária especial a fim de anular o ato do poder Executivo que o designara para servir no Tribunal de Apelação do Acre, e tendo sido decretada pelo Poder Judiciário, a nulidade do dito decreto, e o pagamento devido ao autor, juros e custas durante o tempo em que esteve o seu direito, e mais até que seja aproveitado no Distrito Federal, requer que seja efetuada a respectiva conta, observando o decreto nº 6901 de 26/3/1908, constante da Lei Orçamentária de 1921, a lei nº 3232 de 5/1/1917, artigo 3o., lei nº 4569 de 25/08/1922, que resultaria no total de 25.333$333 réis. A procuradoria embargou a execução da sentença e o juiz julgou improcedente os embargos. O juiz deferiu o precatório requerido pelo autor
Sin títuloO autor, tendo sido nomeado guarda-civil, sendo posteriormente promovido a fiscal da guarda-civil, alegou que foi ilegalmente exonerado de seu cargo. Assim, baseando-se na Lei nº 2924 de 05/01/1915, artigos 125 a 127, e no Decreto nº 13878 de 14/11/1919, artigos 52 a 56, requereu a anulação do ato que o demitiu e, conseqüentemente, a reintegração no cargo, bem como indenização. A ação foi julgada prescrita e o autor condenado nas custas. A sentença foi apelada ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso
Sin títuloOs autores, médicos, foram admitidos como acadêmicos do SAMDU, quando cursavam o 5o. e 6o. anos de medicina, mas, ao completarem o curso, foram exonerados do acrgo que ocupavam. Com uma greve dos servidores do SAMDU, parte dos acadêmicos exonerados foi reintegada, mas os autores tiveram seu pedido de reintegração indeferido, constituíndo desigualdade no serviço público. Eles pedem sua readmissão. Foi denegado o mandado. A sentença foi reformada, e o juiz recorreu de ofício. A União agavou, mas não consta o resultado deste recurso
Sin título