O autor, casado, funcionário público aposentado, residente à Rua do Matoso, 135, requer a anulação de sua aposentadoria e o pagamento de todos os proventos e vantagens a que teria direito se estivesse em exercício do cargo de telegrafista do Ministério de Viação e Obras Públicas. Alega que nunca sofreu nenhuma pena disciplinar e que, em face de seu bom estado de saúde, se surpeendeu com o laudo de invalidez que lhe proporcionou a comissão médica. Afirma que, não se tratando de doença infecto-contagiosa, na forma da lei, deveriam ter lhe dado diversas licenças, o que não foi feito. Portanto, sua aposentadoria não está prevista em nenhum dos casos do decreto-lei 1713, art 196. O juiz deferiu o pedido e recorreu de ofício. A ré apelou e o TFR negou provimento
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; REVERSÃO
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23398
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Dossiê/Processo
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1946; 1951
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara