O suplicante, nacionalidade brasileira, ocupante do cargo de Comissário de Polícia, foi demitido de seu cargo em 23/11/1910 pelo Chefe de Polícia, Belisário Fernandes da Silva Távora. O autor classifica o ato de sua demissão como algo sem motivo, injusto e produto de ódio partidário, e quer ter restituído os seus vencimentos de acordo com o tempo de inatividade além de sua reintegração no cargo.Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc
DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL ; REINTEGRAÇÃO NO CARGO
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522
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Dossiê/Processo
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1915
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal