Autor, ex-(servidor) da Estrada de Ferro Central do Brasil, requer reintegração de cargo. Ele exerceu por 16 anos a função de auxiliar de artifice ferreiro, mas faltou algumas vezes por motivo de doença. Apesar de ter justificado as faltas com atestado médico foi demitido pelo Diretor, sem inquérito. Além do mais o diretor não tinha competência para tal. Valor causal de CR$ 50 000,00. Ação julgada procedente. Juiz recorreu de ofício e o réu apelou. TFr negou provimento. Réu ofereceu embargos que foram recebidos.
Rede Ferroviária Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REINTEGRAÇÃO; VENCIMENTOS
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O suplicante, tenente coronel nomeado para o cargo de coletor de rendas federais em Mar de Espenha, Minas Gerais, requereu ação para assegurar sua reintegração, bem como, pagamento dos vencimentos devidos
União Federal (réu)Os autores são brasileiros, casados, residentes em Vitória, Espírito Santo, o primeiro à rua Costa Sena n°87 - Paul e o segundo à Avenida do Contorno s/n - Santo Antônio. Eles foram demitidos do serviço público segundo o que consta no processo 12804 de 1958, por inquérito cuja comissão era formada por pessoas que não gozavam de estabilidade, o que resultaria na anulação do inquérito. Foram tentadas vias administrativas, no que foi infreité juros. Eles pedem então a reintegração nos cargos de escreventes datilógrafos, referência 23, da Tabela Numérica de Extranumerários Mensalistas da Comissão Federal de Abastecimento e Preços, com todas as vantagens, pagamento de vencimentos atrasados acrescidos de juros e custos do processo. O juiz julgou improcedente a ação. Os autores, inconformados, apelaram desta para o TFR, que negou provimento ao recurso
Comissão Federal de Abastecimento e Preços (COFAP) (réu). União Federal (réu)