DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; RTEGIME ESTATUTÁRIO; UNIFICAÇÃO DE CARGOS

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              40881 · Dossiê/Processo · 1962; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, de nacionalidade brasileira, funcionário do IAPI, nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetraram mandado de segurança contra o réu. Os autores alegam que o réu denegou a pedido de efetivação dos postulantes, no cargo de tesoureiro auxiliar sob a alegação de que a Lei nº 3807, de 26/08/1960, artigo 126, proíbe a admissão do pessoal sem concurso de provas, exceto a do 1º. Impetrante, nos termos da Lei nº 403, de 1948 e Lei nº 1035, de 1950. Assim, visto que os suplicantes ingressaram por concurso e não se incluem na Lei nº 3807. Requerem a unificação dos cargos e a notificação da autoridade coatora. O juiz negou a segurança. Houve agravo da autora ao Tribunal Federal de Recursos, que foi negado

              Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)