DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SALÁRIO FAMÍLIA

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              O diretor do réu havia negado ao autor o direitto de receber salário família. Contudo, o autor era membro do Minsitério Público, e recebia o salário família apenas por seu filho menor, mas nada por sua mulher. Por ser do tal ministério, não estava submetido à Lei nº 1765 de 1951 e sim à Lei nº 1341, Lei Orgânica do Ministério Público da União. Os vencimentos do autor eram vinculados ao dos magistrados, tem o direito de incluir a esposa, com aumento no valor de 150,00 cruzeiros. Ação inconclusa

              Diretoria Geral do Pessoal do Ministério da Guerra (réu)