DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; ABONO DE EMERGÊNCIA; SALÁRIO FAMÍLIA

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              24975 · Dossiê/Processo · 1957; 1962
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, servidores públicos, pagos pela verba 4 ou verba 3, afirmaram que ocupavam o cargo de caráter permanente, tendo direito ao abono de emergência e ao salário-família. Estes requereram os direitos acrescidos de juros, valor causal CR$ 20 000,00. A ação foi julgada pelo juiz Clóvis Rodrigues procedente, recorrendo de oficio. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento

              União Federal (réu)