O autor é brasileiro, casado, conferente da ré, residente à Avenida Braz de Pina, n°785, apartamento n°203, no Estado da Guanabara. Ele cumpre integralmente o horário normal de serviço, 6 horas de trabalho diário em 5 dias da semana. O trabalho, no entanto, é feito verdadeiramente das 7 às 7:30, com uma hora para refeição, peculiaridade notória da ré, onde os seus funcionários se sujeitam a horas extraordinárias, o que aconteceu com o suplicante, mas ele não recebeu as mesmas horas extras. O autor pede o pagamento dessas horas, no valor total de CR$1.141.411,40, assim como os custos do processo. Ação julgada improcedente. O autor apelou ao TFR que negou provimento
Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; HORA EXTRA
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35823
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Dossiê/Processo
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1964; 1970
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
29143
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Dossiê/Processo
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1959; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os autores, atuantes na guarda, custódia e vigilância dos internos da Penitenciária Professor Lemos de Brito, requereram o pagamento das horas extraordinárias de trabalho, de acordo com os salários de cada um, retroagindo este pagamento por cinco anos, a partir da data de propositura da ação. Com base na Constituição Federal, artigo 141, Decreto nº 26299 de 31/01/1948, artigos 1, 2, 4, 6 e 9, e demais leis cabíveis, alegaram que exerciam há muitos anos as atividades. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
União Federal (réu)