DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; GRATIFICAÇÕES

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              35257 · Dossiê/Processo · 1964; 1971
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, nacionalidade brasileira, estado civil casados, tesoureiros, residentes na cidade do Rio de Janeiro, alegaram que o veto do Presidente da República ao artigo 61 da Lei nº 3780 os excluiu do sistema de classificação de cargos com o artigo 25 da Lei nº 4242 foi modificada forma de pagamento dos tesoureiros-auxiliares, conferentes e conferentes de valores. Contudo, os tesoureiros ficaram presos aos artigos símbolos. Já o artigo 5 da Lei nº 4242 estabelecia um abono de 70 porcento aos servidores que não haviam sido enquadrados no sistema de classificação de cargos, mas excluindo os que já haviam sido enquadrados pelo artigo 25. Os suplicantes pediram o pagamento do abono de 70 porcento, a partir da data da lei que o concedeu. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento

              Sem título
              27390 · Dossiê/Processo · 1958; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, funcionários públicos domiciliados na Praça da Cruz Vermelha, 23, desempenham trabalhos com risco de saúde e da própria vida. Acontece que não receberam a gratificação de 40 por cento a que teriam direito. Fundamentados na Código de Processo Civil, artigo 209, requerem as referidas gratificações. A ação foi julgada procedente. O juiz Amílcar Laurindo Ribas recorreu de ofício. A União também recorreu e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento aos recursos. Insalubridade

              Sem título
              24155 · Dossiê/Processo · 1956; 1962
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, incluindo uma mulher, moveram uma ação contra a ré por conta de exercerem funções nos estabelecimentos hospitalares, com trabalho de natureza especial com risco de vida e saúde. Assim, requereram a concessão do pagamento da gratificação adicional de 30 por cento sobre os respectivos vencimentos, a partir da vigência da Lei nº 1711 de 28/10/1952. O juiz Jônatas Milhomens julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Houve recurso extraordinário, mas o prazo legal para preparação não foi respeitado

              Sem título