DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGO; PAGAMENTO DE DIFERENÇAS

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              34021 · Dossiê/Processo · 1960; 1965
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os autores e outros, tais como Wanda Maria de Amorim Aguiar e Gilberto Cavalcanti Brito, eram de nacionalidade brasileira, estado civil casados, servidores autárquicos, residentes em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. Eram ocupantes de cargos isolados de provimento efetivo de tesoureiro e tesoureiros auxiliares, sendo os dois primeiros autores enquadrados no Padrão M e os três últimos no Padrão K, sendo que esse enquadramento foi feito em virtude de a Tesouraria de Minas Gerais ter sido enquadrada na 3ª categoria, e pela supravemência da Lei nº 403 de 24/09/1948 e da Lei nº 1095 de 03/05/1950. A Tesouraria foi enquadrada na 1ª categoria, sendo que os suplicantes deveriam ter sido classificados nos padrões N e L, respectivamente. Os autores solicitaram tal vantagem administrativamente, não obtendo esse esta solução até a data do processo. Os autores pediram então a correção da classificação dos padrões de vencimentos dos suplicantes, e o pagamento das diferenças de vencimentos acrescidas de juros de mora e custos do processo. A ação foi julgada procedente e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao apelo. O autor tentou ainda recurso extraordinário, mas teve indeferido o recurso

              Sem título