DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; PROVENTO; GRATIFICAÇÃO

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              26664 · Dossiê/Processo · 1966; 1967
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O suplicante, profissão médico, residente à Avenida Rainha Elizabeth, 371, Rio de Janeiro, requereu que fosse somada à contagem de tempo para cálculo de proventos de aposentadoria e demais gratificações, os período que prestou aposentadoria e demais gratificações, os períodos que prestou serviços ao Ministério da Educação e Cultura e ao Hospital Escola São Francisco de Assis da Universidade do Brasil. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. O réu estava disposto a cumprir a sentença. Processo inconcluso

              Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (réu)