Trata-se de uma ação com recurso de apelação, no qual os suplicantes, todos escreventes datilógrafos do quadro do Ministério da Saúde, requereram assegurar o acesso à seu funcional de auxiliar administrativo como assegurava o Estatutos dos Funcionários Públicos Civis da União, Lei nº 1711 de 28/10/1952 e Decreto nº 28313 de 28/06/1950. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte às apelações de ofício e da ré e negou a dos autores. Sendo assim, eles interpuseram recurso extraordinário que foi considerado e provido pelo Supremo Tribunal Federal
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; PROMOÇÃO
3 Descrição arquivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; PROMOÇÃO
Os suplicantes, brasileiros, estado civil casados, médicos do Serviço Nacional de Lepra e como médicos tiveram seus vencimentos elevados pela Lei 488 de 15/11/1948, mas o Ministro da Educação e Saúde pediu que eles esperassem a regulamentação da lei; mas mesmo com a regulamentação, não tiveram seus vencimentos elevados. Os suplicantes querem a aplicação da Lei 488, fazendo com que eles sejam promovidos à referência 30 e recebam as diferenças de salário desde 01/08/1948. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao TFR, que negou provimento ao apelo
União Federal (réu)Trata-se de uma ação movida a fim de obter a promoção e o recebimento de diferenças de saldos e provimentos atrasados, juros de mora e custas processuais. Os autores eram servidores públicos remunerados por força do Decreto-Lei nª 10 de 28/07/1966 no quadro da Polícia Militar. O juiz homologou o cálculª O autor, insatisfeito, apelou desta para o Supremo Tribunal Federal que negou provimento
Estado da Guanabara (réu). União Federal (réu)