DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; RESTITUIÇÃO

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              24471 · Dossiê/Processo · 1956; 1960
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores eram funcionários públicos lotados em diversos estabelecimentos fabris do Ministério da Guerra. Não foram incluídos na Tabela Única dos Extranumeráios Mensalistas criada pela Lei nº 488 de 15/11/1948. Afirmaram que estavam sendo prejudicados financeiramente. Requereram a inclusão na referida tabela com todas as vantagens a partir de 1953. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram, e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento à apelação

              União Federal (réu)