Os suplicantes, brasileiros, domiciliados na cidade do RJ, funcionários públicos federais, lotados na caixa de aposentadoria e pensões dos ferroviários e empregados em serviços públicos foram admitidos na carreira de oficial administrativo de diversos órgãos que, na época, estavam reunidos na caixa de aposentadoria e pensões dos ferroviários e empregados em serviços públicos. E mesmo com a Lei 8623, de 10/01/1946 garantindo a equiparação entre oficiais administrativos das autarquias federais e dos setores federais, a suplicada paga vencimentos inferiores aos suplicantes. Os suplicantes pedem a equiparação entre os oficiais administrativos, receber qualquer diferença de proventos e vantagens patrimoniais que deixaram de receber no período de 5 anos, a notação de suas portarias de Admissão, e condenar a suplicada a pagar as custas do processo. A ação foi julgada improcedente por Wellington Moreira Pimentel e os autores apelaram ao TFR, que negou provimento ao apelo
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; RESTITUIÇÃO DE VALOR
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35543
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Dossiê/Processo
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1957; 1965
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara