DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; SALÁRIO MÍNIMO; ACRÉSCIMO

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              38016 · Dossiê/Processo · 1960; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os impetrantes eram funcionários do Departamento dos Correios e Telégrafos do Ministério da Viação e Obras Públicas. Impetraram mandado de segurança para o fim de terem reconhecido o direito de receberem o salário mínimo com acréscimo de 30 por cento, mensalmente, conforme a Lei n° 3531 de 19/11/1959, artigo 5. O ministro relator Aguiar Dias concedeu provimento a ambos os recursos para cassar a segurança

              Diretoria do Pessoal do Departamento dos Correios e Telégrafos (réu). Ministério da Viação e Obras Públicas (réu)