O suplicante original era Eugenio Ricardo Corazza, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, tesoureiro do IAPC, residente na cidade do Rio de Janeiro à Avenida Princesa Isabel, 282/603, Copacabana. O réu não lhe deferiu o pedido administrativo. Pediu reajuste de 44 por cento e aumento de 40 por cento da Lei n° 3826 de 23/11/1960, artigo 9, e Lei n° 4069 de 11/06/1962. O cálculo deveria ser feito sobre os vencimentos de tesoureiro auxiliar e conferente, pela Lei n° 4242 de 17/07/1963.. O juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança com recurso de ofício. A parte vencida agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento com o Ministro Relator Antonio Neder. A parte vencida recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento, com o Ministro Relator Raphael Monteiro
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; SALÁRIO; ISONOMIA; GRATIFICAÇÃO
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38108
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Dossiê/Processo
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1964; 1968
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara