Os autores tinham a profissão de procurador, com mais de 20 anos de serviço público. Os autores alegaram que a autoridade coatora vinha determinando que os seus vencimentos deveriam sofrer dedução de seus adicionais por tempo de serviço, auferidos com base no artigo 116 da Lei nº 1711 de 28/10/1952, o que seria ilegal, pois os impetrantes estariam protegidos pelo artigo 141, parágrafo 3, da Constituição Federal de 1946. Assim, os autores requereram o recebimento dos pagamentos referentes à Lei nº 3914, artigo 146, ao invés de sofrer a ilegalidade da dedução referida. O mandado de segurança foi pedido nos termos da Lei nº 1533 de 31/12/1951. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos pela parte ré, que foi provido. A parte autora recorreu ao Supremo Tribunal Federal, o que foi negado
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO; BENEFÍCIO; ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
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40056
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Dossiê/Processo
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1959; 1962
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara