O autor, estado civil casado, funcionário público, residente à Rua Honório n°1630 Rio de Janeiro entrou com ação contra a ré para requerer a contagem do seu tempo de serviço relativo ao período de 17 de outubro de 1951 à 8 de março de 1955 e o pagamento dos vencimentos, da gratificação adicional e salário-família durante o mesmo período. O autor foi admitido na Estrada de Ferro Central do Brasil em 1° de junho de 1922, adquirindo estabilidade A.D.C.T., de 18/09/1946 artigo 23, passando a pertencer ao Quadro de extranumerários mensalistas do Ministério de Viação e Obras Públicas e cedido à Estrada de Ferro Central do Brasil como assistente jurídico. O autor alegou que esteve afastado do serviço no período citado acima por ato ilegal do Diretor da E.F.C.B., não tendo ocorrido abandono de cargo e disse que foi reclassificado como artífice e intimado a comparecer para trabalhar numa pedreira, sendo que o autor era Bacharel de Direito e classificado como Coadjuvante de Ensino estando na função de Professor de Tecnologia. O juiz julgou a ação improcedente. O Tribunal Federal de Recurso negou provimento ao recurso do autor.
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; TEMPO DE SERVIÇO; VENCIMENTO; GRATIFICAÇÃO
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Dossiê/Processo
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1959; 1962
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara