DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; SALÁRIO MÍNIMO; ABONO DE 44 POR CENTO; COBRANÇA

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              Os autores eram funcionários públicos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, IAPC, lotados na Delegacia do Estado de São Paulo. Com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, pediram mandado de segurança contra o réu. Os impetrantes alegaram terem direito ao abono salarial de 44 por cento incidido sobre o salário mínimo, como determinaria a Lei nº 3826 de 23/11/1960. Contudo, após decisão judicial, os impetrantes receberam o mandado de segurança. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou os impetrantes carecedores da segurança

              Sin título