As impetrantes eram todas de nacionalidade brasileira, profissão assistentes sociais do Quadro do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, IAPI. Com apoio na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, propuseram um mandado de segurança contra o Presidente do IAPI. As autoras alegaram ter direito à sua preferência pelo trabalho sob regime de tempo integral, conforme a Lei nº 3780, artigos 49 a 52. Contudo, ao recorrer à autoridade ré, esta optou por não julgar os requerimentos, violando seus direitos líquido e certo. Desta forma, as suplicantes solicitaram que seu direito ao tempo integral de serviço fosse garantido. O juiz negou a segurança pedida e não houve recurso. O juiz então comunicou o trânsito em julgado
Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; TRABALHO; REGIME DE TRABALHO; TEMPO INTEGRAL
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39133
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Dossiê/Processo
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1963; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara