DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; VENCIMENTOS; DIFERENÇA DE VENCIMENTOS

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              26939 · Dossiê/Processo · 1959; 1963
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes servidores públicos do Ministério da Marinha, de acordo com a Lei nº 1455 de 1951, requereram ação para assegurarem equiparação salarial, bem como pagamento da diferença de vencimentos, isonomia. O juiz julgou a ação procedente

              Sin título
              41926 · Dossiê/Processo · 1966; 1968
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, de nacionalidade brasileira, funcionários do Ministério das Relações Exteriores, Romeu Felix Balster, domiciliado em Buenos Aires, Argentina e Floriano Nunes Pereira, domiciliado em Marselha na França, propuseram ação ordinária contra a ré por violar um direito garantido pela Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 3 ao estabelecer o pagamento dos vencimentos dos autores de acordo com a Lei nº 3780, de 12/07/1960, a autoridade coatora pagou valor inferior ao qual os suplicantes deviam receber, segundo suas contratações como auxiliares de consulado padrão N, eles receberiam vencimentos equivalentes aos valores que Cônsules e Ministros recebem. Os suplicantes desejam obter a diferença do valor que deviam receber com o que receberam. A decisão prolatada não foi encontrada nos autos

              Sin título
              25066 · Dossiê/Processo · 1965; 1967
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário público, lotado no Ministério da Educação e Cultura, ocupante do cargo de Musicista, residente na cidade do Rio de Janeiro, pertencia ao quadro do pessoal das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional, onde exercia o cargo de músico de orquestra, com salário no valor de Cr$ 30.000,00 , acrescido de um abono mensal no valor de Cr$ 1.000,00. O suplicante foi transferido para o serviço público, no cargo de músico, com a garantia do pagamento da diferença de salários, resultante do enquadramento. Quando foi transferido o cargo de musicista recebia vencimentos no valor de Cr$ 19.000,00, portanto, a parcela excedente era considerada diferença de vencimento, mas a autoridade administrativa deixou de lhe assegurar a integridade daquela diferença, acarretando ao suplicante prejuízos patrimoniais. Alegando que a Lei nº 3780, artigo 11, garantia o pagamento da diferença de vencimentos de funcionários transferidos, o suplicante pediu o pagamento das diferenças de vencimentos, devidamente reajustadas desde a data de sua transferência para o serviço público. Processo inconcluso

              Sin título
              34472 · Dossiê/Processo · 1956; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores eram de nacionalidade brasileira, Inspetores do Trabalho, do quadro permanente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, os dois primeiros residentes na cidade do Rio de Janeiro e os demais no Estado de Pernambuco. O Decreto-Lei nº 8475 de 27/12/1945 asseguraria aos suplicantes o direito à nomeação para a carreira de Inspetor do Trabalho, garantindo-lhes ainda o direito de serem reestruturados no prazo de 60 dias, colocando-os assim em padrões de vencimentos e escalonamento hierárquico compatíveis. A Lei nº 1599 incluiu os autores no quadro permanente, o que não foi feito. Era o que pediam na ação, assim como as diferenças de vencimento e as demais vantagens pela ré, assim como os custos do processo. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O TFR negou provimento ao recurso. O autor recorreu extraordinariamente. O TFR negou seguimento ao recurso

              Sin título
              26920 · Dossiê/Processo · 1960; 1968
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, nacionalidade brasileira, residentes na cidade do Rio de Janeiro, servidores executivos da União, com exercício no Instituto Fernandes Figueira do Departamento Nacional da Criança, Ministério da Saúde, desempenham diversas funções como auxiliar administrativo, médico, dentista, calculador, motorista entre outras. Até o advento da Lei nº 3531 de 19/01/1959, recebiam ínfimos salários no valor de Cr$ 3.800,00 mensais, os mais elevados recebiam o valor de Cr$ 5.603,00 mensais. A Lei nº 3531 concedeu a todos os servidores civis do poder executivo da União um abono provisório correspondente a 30 por cento dos respectivos padrões, vencimentos, salários e funções. Já o artigo 5 da citada lei garantia que nenhum servidor público receberia vencimentos menores que o salário mínimo vigente. Mas mesmo com a clareza da Lei nº 3531, a suplicada não pagou o abono provisório a que tinham direito os suplicantes, sob a alegação de que o abono fora utilizado para elevar os níveis salariais dos suplicantes ao nível do salário mínimo. Os suplicantes alegaram que essa prática era ilegal, já que a lei determinava que nenhum funcionário público poderia receber menos de um salário mínimo e que contribuições provisórias não podem ser encaradas como salário, os suplicantes pediram o pagamento das diferenças entre os vencimentos atuais e os que a lei lhes garante. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. A União ofereceu embargos que foram rejeitados. A União então interpôs Recurso Extraordinário e o Supremo Tribunal Federal deu provimento

              Sin título
              35911 · Dossiê/Processo · 1965; 1973
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, funcionários públicos federais, classificados como oficiais de administração do Ministério da Aeronáutica exerciam a função de contadores. Estes requereram o reconhecimento de seus direitos para ingresssarem na série de classes de contadores níveis 17 e 18, bem como o pagamento da diferença de vencimentos que deixaram de receber. O juiz julgou a ação improcedente. Os autores apelaram desta para o STF, que negou provimento a apelação. O autor interpôs o recurso extraordinário e o STF indeferiu o recurs. O juiz julgou extinta a ação

              Sin título