DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; VENCIMENTOS; LIQUIDAÇÃO

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              O suplicante, magistrado aposentado e advogado, residente na capital do estado de São Paulo, era Ministro aposentado do Tribunal Federal de Recursos, onde serviu desde o seu começo. O suplicante alegou que estava sendo descontado em cinco por cento dos seus vencimentos como contribuição para o Instituto de Pensões e Aposentadoria dos Servidores do Estado, o que segundo ele, desrespeitava o princípio da irredutibilidade dos vencimentos dos magistrados. Baseado em outras decisões judiciais, beneficiando magistrados, o suplicante pediu a liquidação do que era devido pela suplicada. O Supremo Tribunal Federal não reconheceu o recurso

              JPASE (réu)