João de Freitas Mendonça, nacionalidade brasileira, funcionário do Ministério da Saúde, profissão cirurgião-dentista, residente à Rua Souza Aguiar, 131, e outros, amparados pela lei 1.533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 impetraram mandado de segurança contra a Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério supracitado por não cumprir com a lei 4.242 de 17/07/1963. Tal lei garante que os impetrantes recebam salários em valores maiores que os salários mínimos de suas respectivas profissões. Contudo, a autoridade coatora não acata com as premissas da lei 4.242 de 1963. O mandado de segurança passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Segurança concedido. O juiz recorreu de ofício e a União Federal agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; VENCIMENTOS ; REAJUSTE DE VENCIMENTOS
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42728
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Dossiê/Processo
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1964; 1968
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara