Os autores, três grupos de oficiais administrativos das classes "H" à "K", o primeiro pertencente a Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o segundo do Ministério da Educação e Cultura, o terceiro dos Ministério da Viação e Obras Públicas, um oficial administrativo da classe "I" do Quadro Permanente do Ministério da Guerra e um oficial administrativos classe "H" do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura entraram com ação contra a ré condena-la ao reconhecimento do direito dos autores à percepção dos vencimentos correspondentes ao "salário-teto" dos extranumerários exercentes de funções análogas que são afetas aos de tratamento e também promover as medidas para a reclassificação autores com o pagamento das respectivas diferenças de vencimentos. A ação tem fundamento com o disposto na Decreto-Lei 240, de 04/02/1938, artigo 49 que dispõe sobre a equiparação de salários entre os funcionários extranumerários e os que exercem função análoga.
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; VENCIMENTOS; RECLASSIFICAÇÃO
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36076
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Dossiê/Processo
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1955; 1956
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara