DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; VENCIMENTOS

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              25035 · Dossiê/Processo · 1961; 1964
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              As autoras, nacionalidade brasileira, estado civil solteiras, funcionárias públicas, domiciliadas na cidade do Rio de Janeiro, fundamentam a ação na Constituição Federal, artigo 141, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951. Elas ingressaram no serviço público em 01/03/1954, lotadas no Instituto Fernandes Figueira, no Departamento Nacional da Criança e, pela Lei nº 3483 de 08/12/1958 foram equiparadas aos extranumerários mensalistas e em seguida efetivadas. Elas eram assistentes sociais e também tinham a função de monitora, categoria correspondente ao nível 17-A. As suplicantes foram enquadradas pela Comissão de Classificação como agentes sociais nível 12. Elas fizeram, então, uma reclamação administrativa, e conseguiram ser enquadradas no nível 17-A, percebendo vencimentos referentes a esse nível a partir e julho de 1960, e receberam-os normalmente até 28/07/1961. Ao procurarem explicações ficaram cientes da redução nos seus vencimentos. Elas pediram, então, uma medida liminar para pedir o restabelecimento dos vencimentos percebidos até julho passado correspondente ao nível 17-A. O juiz denegou a segurança. As autoras agravaram desta para o Tribunal Federal de Recursos que negaram provimento ao recurso

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