DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; NOMEAÇÃO

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos hierárquicos

        DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; NOMEAÇÃO

          Termos equivalentes

          DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; NOMEAÇÃO

            Termos associados

            DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; NOMEAÇÃO

              1 Descrição arquivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; NOMEAÇÃO

              1 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              12390 · Dossiê/Processo · 1921
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor era bacharel em Direito, escrivão da Auditoria de Marinha, com exercício na 6a. Circunscrição Judiciária Militar, na Armada, e segundo e decreto nº 14450 de 30/10/1920, artigo 29 deveria ser promovido a Procurador, pois entrara com o pedido em tempo hábil. Baseou-se na lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13, argumentando a competência de autoridade administrativa federal por se tratar de caso de lesão de direitos individuais por atos ou por decisão de autoridade administrativa da União. O autor era bacharel em ciências jurídicas e sociais pela Faculdade Livre de Direito da Capital Federal, e foi militar por sete anos, o que fundou sua reclamação, pois por isso deveria ter preferência em relação aos candidatos nomeados que não provaram serem ou terem sido militares, conforme o Código de Organização Judiciária e Processo Militar. De acordo com a lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 6, pediu citação do Ministro da Guerra, Ministro da Marinha, representante do Ministério Público, Antonio Augusto de Lima Junior, Diogenes Gonçalves Pereira, Targino Neves, Gregorio Garcia Seabra Junior, os 4 últimos sendo os candidatos convocados, para que a União Federal fosse condenada ao pagamento dos vencimentos do posto de Promotor, juros e custas. Juiz Octavio Kelly. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931

              União Federal (réu)