13064
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Dossiê/Processo
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1927
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
O autor general reformado, requereu ser-lhe reconhecido o direito de ser considerado graduado no posto de marechal desde 10/09/1924, quando passou a ser no. 1 dos generais de sua classe. Alega que era seu direito, de acordo com a Lei nº 1215 de 11/08/1904, artigo 1. Afirma que os postos de almirante e marechal constituem oficialidade do exército e armada, sem vencimentos, sendo estes instituídos pelo Presidente da República em tempos de guerra. Atingindo a idade para a reforma compulsória, alega que devia ter sido reformado no posto imediato, o de marechal. A taxa judiciária não foi paga.
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