O autor, estado civil casado, profissão Professor Catedrático de Medicina Legal da Faculdade de Direito da Universidade do Paraná, Tenente-Coronel médico do Exército Nacional, requereu sua transferência para a reserva remunerada e os proventos correspondentes à reforma. A universidade em que trabalhava foi federalizada pela Lei nº1254 de 04/12/1950 e o autor transferido para a reserva de 1ª classe, de acordo com a Constituição Federal, artigo 182. Alegou que já exercia a profissão antes da federalização, portanto não se trata de aceitação de cargo público. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento a ambos os recursos. O autor recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal não conheceu o recurso
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; BENEFÍCIO; RESERVA REMUNERADA; INDENIZAÇÃO
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26129
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Dossiê/Processo
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1952; 1962
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara