DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; BENEFÍCIO; REFORMA MILITAR; ANULAÇÃO DE REFORMA MILITAR; REINTEGRAÇÃO NO CARGO

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              8291 · Dossiê/Processo · 1899
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, alferes da Brigada Policial, foi reformado no mesmo posto de alferes, por decreto de 26/05/1894. Este requereu que fosse declarado nulo o ato do governo e nula a reforma, para fim de revestir o autor no serviço ativo da Brigada Policial, condenando a ré ao pagamento da diferença dos vencimentos que deixou de receber. O suplicante alegou que sua reforma era inconstitucional. A ação foi julgada como procedente, a sentença foi apelada e mantida. O processo chegou ao Supremo Tribunal Federal na forma de uma apelação cível entre partes, sendo apelante a União Federal e apelado João L. de Azevedo , autuado em 13/07/1904

              União Federal (réu)