DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; BENEFÍCIO; REFORMA

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              32640 · Dossiê/Processo · 1966; 1970
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor, reformado da Marinha de Guerra, propôs ação ordinária contra a União Federal. Após o termino de licença para tratamento de saúde, o autor se apresentou a Junta Central de Saúde de Marinha, e constatou-se invalidez definitiva para o serviço da marinha, não podendo prover sua subsistência. O autor sofreu de mau de Rott da Coluna Lombar, e foi reformado na mesma graduação. A junta médica declarou que a doença não tinha relação causal com o serviço. O autor possuía tuberculose, doença especificada na Lei nº 2370 de 1954. O autor requereu ser reformado como 3º Sargento, com vencimentos integrais, inclusive diária de asilado, com pagamento das diferenças atrasadas acrescido de juros e gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 200.000,00. O juiz federal substituto Renato de Amaral Machado julgou a ação improcedente, com todas os ônus processuais sobre o autor. Este não teria provado seu estado mórbido de saúde.

              Sin título