DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; BENEFÍCIOS; ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; REINTEGRAÇÃO DE DIREITOS E VANTAGENS

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              16942 · Dossiê/Processo · 1900
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, tenente da BRigada policial da Capital Federal requereu a recisão da sentença que proferiu a anulação dp ato do governo ue o reforma e sua conseqüente reintegração em atodosos direito s e vantagens de que foi privado. O acoardão de 4 de novembro de 1899 tinha fundamebnto no defeito de nulidade insumável, por ter sido proferido contra direito expresso e assimpoderia ser anulado por meio de ação recisória. A ação tinha fundamento em Decreto 3084 de 05/11/1898, artigo 164; A açõ foi julgada procedente. A União Federal entrou com apelação no Supremo Tribunal Federa em 27/12/1902 e o STF acordou em negar provimento à apelação para confirmar a sentença proferida na primeira instância e cokndenou a apelante nas custas

              União Federal