DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; BENEFÍCIO; VENCIMENTO; PAGAMENTO DE DIFERENÇA

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              9050 · Dossiê/Processo · 1920
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              A suplicante, mulher estado civil viúva, requereu ação para pagamento da diferença de vencimento recebida por seu falecido marido, Braz Florentino Henriques de Souza, auditor de guerra do Rio Grande do Sul. Nessa qualidade, seu marido recebia o valor de 15:000$000 réis, sendo que a Lei nº 3089 de 1916, artigo 41, calcada no parecer do deputado Vespucio de Abreu, então relator do orçamento da guerra, determinou que fossem fixados no valor de 21:000$000 réis os vencimentos dos auditores de guerra da capital federal e do estado do Rio Grande do Sul. Alegando a não relevância do fato de ser a lei nº 3089 de 08/01/1916 promulgada após o falecimento do seu marido, por tratar-se de uma lei explicativa e que pelo seu elemento histórico não podia deixar de ter efeito retroativo, solicitou o referido pagamento. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931

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              13385 · Dossiê/Processo · 1900
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, diretor da seção na Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha, capitão tenente honorário da Armada Nacional, requereu o pagamento do valorde 3:000$300. A lei do orçamento financeiro de 1899 concedeu etapas correspondentes aos postos que tivessem e aos capitães tenentes caberiam 6 etapas na quantia de 370 diárias cada uma. Aconteceu que o Ministério da Marinha lhe negou tal pagamento. O juiz deferiu o requerido

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