O autor, baseado no Decreto n° 1687, de 13/8/1907 art. 1 e Decreto n° 2281, de 28/9/1910 art. 1, alegou que tais decretos concedem vitaliciamente aos estudantes de Medicina e Farmácia sobreviventes que serviram na Guerra do Paraguai mediante contrato de seus serviços o soldo correspondente aos postos e situação em que se achavam ao tempo em que foram dispensados do serviço militar. O autor requereu, pois, o reconhecimento do direito à percepção do soldo de alferes voluntário da pátria, com condenação da ré no valor de 13:936$000 réis, referente ao soldo a que tinha direito desde 1907, mais juros e custas. A ação foi julgada procedente, condenando a ré a pagar o soldo. A sentença foi apelada ao Supremo Tribunal Federal, que reformou a sentença.
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; BENEFÍCIO; VENCIMENTO
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17004
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Dossiê/Processo
·
1917
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal