O autor, almirante reformado quer requerer o pagamento de mais uma quota adicional de dois por cento sobre o seu respectivo soldo anual adicional ao seu tempo de reforma. São citados o artigo 13 da Lei nº 2290 de 13/12/1910 , Lei nº 2296 de 18/06/1873, artigos 1 e 7 do Decreto nº 5461 de 12/11/1873, Lei nº 2655 de 18/09/1875 e artigo 107 e 121, letra e , da Lei nº 2924 de 05/01/1915. O autor queria que fosse acrescido tempo na conta de serviço militar para que se perfaça 45 anos. Pela ré é expresso que não há fundamento legal, dizendo também que a lei na qual se funda o pedido não era baseada em direito extricto, mas sim numa resolução gratificativa não sendo, pois, suma obrigação coativa ao poder executivo. O almirante no fim desiste da ação
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; BENEFÍCIO; TEMPO DE SERVIÇO
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O suplicante, tenente da Armada, tendo obtido da Carta de Sentença expedido pelo Supremo Tribunal Federal contra a União Federal, requereu que se mandasse que o contador do juízo procedesse à respectiva conta e que se intimasse a suplicada, através do 3o. Procurador Seccional, expedindo-se a competente precatória ao Ministro da Marinha, sobre seu colega José Dias Ribeiro, com efeitos decorrentes para a sua promoção e demais vantagens. O juiz homologou a execução e esta surte todos seus efeitos
UntitledOs 57 autores, militares da Força Aérea Brasileira, requereram que fosse calculado a seu favor para fins de inatividade, conforme a Lei 5168 de 1927, Decreto 18339 de 1928, Decreto 8028 de 1945 e o Decreto 18339 de 1928, para cada ano de serviço até cinco anos cada grupo de trezentas horas voadas. Em 1964 o processo aguardava a iniciativa das partes
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